Lote 2.190 m² divisa com o shopping Sete Lagoas - precisa de área maior? leia o anuncio

Avenida Prefeito Alberto Moura, Distrito Industrial, Sete Lagoas - MG

Terreno / Lote à venda

Cód. 301587846 - Atualizado há mais de 1 mês

2.190m² de Área

PREÇO R$ 3.285.300

O imóvel "Lote 2.190 m² divisa com o shopping sete lagoas - precisa de área maior? leia o anuncio" possui Venda por R$3.285.300, 2.190m² de área e está localizado em Avenida Prefeito Alberto Moura, Distrito Industrial, Sete Lagoas.

Terreno com 2.190,20 m² na Avenida Prefeito Alberto Moura (Avenida Perimetral), divisa com o hotel Veredas e fundos para o Shopping Sete Lagoas no Bairro Boqueirão (Eldorado). Valor: R$ 1.500,00/m2. Todos os veículos que entram no shopping são obrigados a passar no fundo do lote, o que permite uma visão única de qualquer empreendimento que for lançados ali. ÁREA: 2.190,20 m² FRENTE: 31,17 m LADO DIREITO: 68,96 m LADO ESQUERDO: 77,00 m FUNDOS: 30,00 m Existe a possibilidade de unir mais dois lotes, chegando a uma área de aproximadamente 4600 m² e com frente de mais de 70 metros. Importante: De acordo com a LEI COMPLEMENTAR N0 209 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, o lote está inserido na ZONA COMERCIAL SUB-CENTRO 2 (veja mapa nas fotos). De acordo com a LUOS n0. 209 de : XIV - Zona Comercial e de Serviços Sub-Centro 2 - ZC Sub-Centro2: áreas parceladas e ocupadas, passíveis de renovação urbana em termos de incentivo à constituição de Sub-Centro Comercial e de Serviços para descompressão do atual Centro Comercial, observado o seguinte: a) na ZC Sub-Centro2 serão incentivados o uso comercial e de serviços de médio e grande porte (CV2, CV3, PS2, PS3 e PS4), serviços especiais (SE), o uso residencial multifamiliar vertical (UR3), o uso misto comercial e de serviços (UMCS), os usos misto residencial multifamiliar vertical (URM3 e URM4) e usos institucionais (UI1 e UI2) em lotes resultantes de remembramento; b) serão permitidos, ainda, o uso residencial unifamiliar (UR1), e comércio e serviços de pequeno porte (CV1 e PS1); c) a ZC Sub-Centro2 será receptora da transferência do direito de construir e da outorga onerosa do direito de construir; d) o desmembramento de lotes será permitido apenas quando os mesmos resultarem em área igual ou superior à 450m²; e) o remembramento de lotes será incentivado para que sejam liberadas áreas de estacionamento e áreas de carga e descarga no interior dos terrenos com parâmetros de ocupação mais vantajosos; f) os parâmetros gerais para a ocupação do solo na ZC Sub-Centro2 estão definidos no Anexo III desta Lei Complementar.

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